Regulamento do Canal de Denúncias do Goldman Sachs Brasil

O Goldman Sachs (a “firma” ou “Goldman Sachs”) reconhece que a integridade de suas atividades e operações é crítica para seu sucesso. O Programa de Integridade de Negócios do Goldman Sachs encoraja a comunicação de quaisquer situações que possam suscitar preocupações sobre integridade. Funcionários e colaboradores podem comunicar tais situações por diversos meios, incluindo através de seus supervisores e outras formas internas de comunicação. Além disso, funcionários, colaboradores e o público podem comunicar tais situações, sem a necessidade de se identificarem, via linha direta gratuita ou preenchimento de formulário na internet (toll free hotlines or a web form), disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, globalmente. Todas as comunicações são tratadas de acordo com os protocolos de confidencialidade da empresa.

No Brasil, em atendimento ao disposto na Resolução CMN nº 4.859, de 23 de outubro de 2020, o Goldman Sachs Brasil* designou o Departamento de Compliance do Brasil (o “Compliance”) como o órgão responsável pelo canal de comunicação por meio do qual seus funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores podem informar, sem a necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às suas atividades (o “Canal de Denúncia”).

As comunicações recebidas por quaisquer dos meios acima, ou mesmo por cartas, e-mails e telefonemas, serão direcionadas ao Compliance, na pessoa do Diretor responsável pelo departamento, para análise e tratamento.

O Compliance é órgão independente das áreas de negócios, e atuará de acordo com os princípios de confidencialidade, independência e imparcialidade.

O Goldman Sachs proíbe expressamente qualquer retaliação pela comunicação de qualquer possível violação de lei, princípios éticos e políticas internas, não importando a quem se refira tal comunicação.

 

* Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. e Goldman Sachs do Brasil CTVM S.A.