DESCONTINUIDADE DA OUVIDORIA
Em vista das recentes alterações regulatórias que entraram em vigor em 1 de dezembro de 2020, trazidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.860, de 23 de outubro de 2020 (“Resolução CMN 4.860”), que dispõe sobre a constituição e funcionamento de componente organizacional de Ouvidoria por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e determina a obrigatoriedade de referido componente para instituições que “tenham clientes pessoas naturais, inclusive empresários individuais, ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”, e sendo certo que o Conglomerado não se enquadra na obrigatoriedade prevista acima, a diretoria deliberou pelo encerramento do componente organizacional de Ouvidoria do Conglomerado, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 29 de dezembro de 2020.
A diretoria determinou ainda a criação de um Canal de Atendimento ao Público (“Canal”), não estatutário, subordinado ao departamento de Compliance do Brasil, se tornar um canal público de comunicação ao conglomerado e que substituirá o Canal de Ouvidoria. O Canal estará disponível ao público de segunda-feira à sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 18h através do toll-free 0800 380 5764 e/ou do e-mail contatogoldmanbrasil@gs.com.
Procedimentos da Ouvidoria até 29/12/2020
Resumo das atividades da Ouvidoria durante o segundo semestre de 2020
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